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Seu apoio faz toda a diferença para fortalecer nossos programas e expandir nosso impacto na comunidade educacional. Escolha a forma que mais lhe convém para contribuir com nossos projetos.

PASSO A PASSO PARA DOAÇÕES

O FORMAe Social é um projeto que se dedica à formação profissional em Arte-Educação, com foco especial em capacitar professores da rede pública de ensino. Este programa tem como objetivo prepará-los para lidar com os múltiplos desafios do sistema educacional atual, oferecendo métodos inovadores e práticas inclusivas. Uma contribuição mensal de R$164 pode financiar a formação de um único professor, enquanto uma doação de R$3.272 por mês tem o poder de patrocinar a formação de uma equipe completa de 20 professores. Isso possibilita que uma nova geração de alunos se beneficie de uma abordagem educacional mais rica e compreensiva.

O Projeto Social EU SOU, realiza o desenvolvimento socioemocional de crianças e adolescentes por meio de propostas artístico-pedagógicas. Com um investimento mensal de R$240, você pode fazer a diferença na vida de um aluno, fornecendo-lhe as ferramentas necessárias para seu crescimento integral. Para aqueles interessados em causar um impacto mais substancial, uma doação de R$4.800 por mês pode patrocinar uma turma inteira de 20 alunos, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e criatividade.

SE VOCÊ É PESSOA FÍSICA

DOAÇÃO RECORRENTE

Uma doação recorrente ajuda o Instituto de Arte-Educação a manter as despesas mensais em dia, garantindo assim a continuidade e a qualidade dos projetos.

As doações recorrentes podem ser realizadas pelo Benfeitoria, uma plataforma de mobilização de recursos para projetos de impacto cultural, social, econômico e ambiental.

DOAÇÃO E ABATIMENTO DO IR: GUIA RÁPIDO


Requisitos para Pessoa Física:

  • A dedução permitida para a doação é de 6% do imposto devido. É possível deduzir 100% desse valor.
  • Você precisa optar pelo modelo de declaração completa do Imposto de Renda, e não pelo modelo simplificado.
  • A doação deve ser feita dentro do ano fiscal para o qual você deseja obter o abatimento.

Processo de Doação e Abatimento no IR:

  1. Escolha do Projeto: Confira se o projeto social possui autorização para receber doações pela Lei Rouanet através do Diário Oficial da União (DOU) – veja neste link.

     

  2. Doação:
  • Realize a doação na conta bancária específica destinada à captação de recursos para o projeto. Guarde todos os comprovantes. 
  • Dados para depósito:
    • Banco do Brasil – 001
    • Agência: 1251-3
    • Conta de Captação: 44.329-8
    • Beneficiário: INSTITUTO DE ARTE-EDUCAÇÃO (conta supervisionada pelo MINC).

  1. Recibo: Após a doação, o responsável pelo projeto (INSTITUTO DE ARTE-EDUCAÇÃO) irá emitir um Recibo de Mecenato, que é o documento que comprova a doação e que será necessário para a dedução no Imposto de Renda.

  1. Declaração de Imposto de Renda: Na hora de preencher sua declaração de Imposto de Renda, você deve incluir o valor doado na seção de “Doações Efetuadas” (código 41 – Incentivo à Cultura). O valor doado será automaticamente considerado para abatimento, até o limite de 6% do imposto devido.

  1. Documentação: Mantenha todos os comprovantes e recibos em seu poder. Eles poderão ser solicitados pela Receita Federal em futuras verificações.

O incentivo fiscal não só ajuda o projeto em questão mas também estimula a cultura e o desenvolvimento social. É uma forma de permitir que o cidadão tenha um papel mais ativo na destinação de recursos públicos, apoiando causas em que acredita. É também um excelente meio de alinhar contribuição social com planejamento tributário.

DOAÇÃO DIRETA

Você pode doar para o Instituto de Arte Educação através de transferências ou depósitos bancários. O processo é simples e nos ajuda a manter garantir que o trabalho continue acontecendo.

BANCO ITAÚ

Instituto de Arte-Educação
PIX (CNPJ): 21.308926/0001-19
Agência: 6140
Conta corrente: 34112-1

SE VOCÊ É PESSOA JURÍDICA

COMO INCENTIVAR PROJETOS VIA LEI FEDERAL (ROUANET)

Requisitos para Empresas:

  • A empresa deve estar sob o regime de tributação de lucro real.
  • A dedução permitida para o patrocínio é de 4% do imposto devido. É possível deduzir 100% desse valor.

 

Processo de Patrocínio:

  1. Seleção do Projeto: Após escolher o projeto que deseja patrocinar, envie a carta de intenção ao proponente (modelo neste link).

 

  1. Verificação de Aprovação: Confira se o projeto está habilitado a receber recursos através do Diário Oficial da União (DOU) – veja neste link.

 

  1. Depósito do Patrocínio:
  • Efetue o depósito na conta especificada do projeto. O valor deve ser creditado na conta até o último dia do ano fiscal.
  • Dados para depósito:
    • Banco do Brasil – 001
    • Agência: 1251-3
    • Conta de Captação: 44.329-8
    • Beneficiário: INSTITUTO DE ARTE-EDUCAÇÃO (conta supervisionada pelo MINC).

 

  1. Abatimento no IR: Deduza o montante da doação na DARF referente ao Imposto de Renda.

 

  1. Comunicação ao Proponente: Informe imediatamente o proponente (INSTITUTO DE ARTE-EDUCAÇÃO) sobre o patrocínio para que ele providencie o recibo de mecenato.

 

  1. Declaração no IR: Ao declarar o Imposto de Renda, registre o patrocínio feito pela Lei Rouanet. Use o campo de dedução e insira o número do Pronac: 223001.

  2. Guarda de Documentos: Mantenha o recibo de patrocínio ou doação arquivado por um período de 6 anos.

DOAÇÃO RECORRENTE

Uma doação recorrente ajuda o Instituto de Arte-Educação a manter as despesas mensais em dia, garantindo assim a continuidade e a qualidade dos projetos.

As doações recorrentes podem ser realizadas pelo Benfeitoria, uma plataforma de mobilização de recursos para projetos de impacto cultural, social, econômico e ambiental.

DOAÇÃO DIRETA

Você pode doar para o Instituto de Arte Educação através de transferências ou depósitos bancários. O processo é simples e nos ajuda a manter garantir que o trabalho continue acontecendo.

BANCO ITAÚ

Instituto de Arte-Educação
PIX (CNPJ): 21.308926/0001-19
Agência: 6140
Conta corrente: 34112-1

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